É possível registrar nome e sobrenome como marca?
14/10/2024
Se você tem um negócio promissor, mas está sem ideia para o nome da sua marca, a boa notícia é que é possível registrar seu nome e sobrenome como marca! De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (nº 9279/96), qualquer pessoa pode registrar nomes próprios, sobrenomes e assinaturas. Para nomes de pessoas falecidas, os herdeiros devem apresentar um documento que comprove o consentimento para registro e uso comercial.
Essa possibilidade é excelente para quem deseja homenagear um familiar, seguir uma tradição familiar ou simplesmente atribuir um toque pessoal ao produto ou serviço oferecido. Porém, o registro de um nome e sobrenome como marca não é tão simples quanto parece. É fundamental tomar os cuidados necessários para evitar um indeferimento pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
POR QUE REGISTRAR NOME E SOBRENOME COMO MARCA?
Assim como qualquer outra marca, o registro de nome e sobrenome é essencial para garantir a exclusividade do uso e evitar que terceiros utilizem o mesmo nome. Imagine a confusão que duas pessoas com o mesmo nome poderiam causar em um mercado competitivo. Sem o registro, sua marca pode perder sua identidade e autenticidade.
REGISTRO DE NOMES IDÊNTICOS
Se duas pessoas homônimas desejam registrar o mesmo sobrenome em ramos semelhantes, apenas uma delas poderá efetivar o registro. A legislação brasileira proíbe o uso de nomes idênticos ou muito semelhantes na mesma área de atuação. Isso é fundamental para prevenir confusões e proteger os negócios de ambos.
Além disso, o uso de nomes de marcas famosas pode ser restrito, mesmo em setores diferentes. Isso ocorre porque marcas conhecidas têm uma proteção especial que impede o uso do nome por outras empresas, mesmo que em segmentos diversos.
COMO REGISTRAR UMA MARCA?
Agora que você já sabe da possibilidade e importância de registrar nome e sobrenome como marca, vamos ao processo de registro junto ao INPI. Primeiramente, você deve definir se o registro será feito como pessoa física ou jurídica, pois cada categoria exige documentos específicos.
Para pessoa física, os documentos necessários são:
- Documentos de identificação (CPF e RG);
- Comprovante de residência;
- Comprovante do exercício da atividade;
- Logotipo (quando houver).
Para pessoa jurídica, é necessário apresentar:
- Cópia do contrato social ou Certificação do MEI;
- Cópia da última alteração contratual, se houver;
- Cópia do CNPJ atualizado;
- RG e CPF do administrador legal da empresa ou presidente (em casos de associações);
- Logotipo (quando houver);
- Documento com a autorização do uso do nome e sobrenome como marca (obrigatório quando o titular é pessoa jurídica).
Neste artigo, você descobriu que pode registrar nome e sobrenome como marca, bem como fazer o registro no INPI sem dor de cabeça. O processo é simples quando há atenção nos detalhes.
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