Qual a diferença entre marca mista, nominativa e figurativa no INPI
18/08/2026
Para muita gente que está começando a entender o universo do registro de marca, sempre surge dúvidas sobre quais os tipos de marcas disponíveis, como registrar e até se é possível garantir a proteção da mesma.
Nesse contexto, é indispensável definir se a marca será mista, nominativa ou figurativa, pois isso determina o que, de fato, será protegido e como essa proteção atua no mercado.
Este artigo apresenta como cada tipo de marca funciona, quais são suas diferenças e o que deve ser analisado antes de realizar o pedido de registro. Continue a leitura!
O que é o registro de marca
O registro de marca é o procedimento que assegura exclusividade sobre um nome, símbolo ou conjunto visual utilizado para identificar produtos ou serviços. Somente após o registro é que uma marca passa a ser considerada marca registrada, podendo ser defendida legalmente e utilizada com segurança em todo território nacional.
Esse registro é conduzido pelo INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela administração da Propriedade Industrial no Brasil. Ao solicitar o registro, é preciso escolher qual tipo de marca representa melhor aquilo que se deseja proteger.
Para aprofundar sobre esse processo, é importante consultar também os conteúdos sobre registro de marca, registro de marca no INPI e classes de marcas do INPI.
Qual o papel do INPI no processo
Como dito acima, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão federal responsável pela análise e concessão de registros de marcas no Brasil. Também cabe ao INPI definir as regras, as classes e os tipos de marca disponíveis para proteção.
Além de classificar as marcas de acordo com sua natureza (nominativa, figurativa ou mista), o órgão organiza o processo de registro conforme as classes de marcas do INPI, que separam produtos e serviços em categorias padronizadas. A combinação entre tipo de marca e classe determina o escopo da proteção.
Os tipos de marca existem para delimitar o que exatamente está sendo protegido. Por exemplo, algumas marcas dependem apenas do nome para se destacar, outras são reconhecidas pelo símbolo, e muitas combinam os dois elementos.
Por isso, o INPI separa as marcas em três categorias, e cada uma oferece uma proteção específica e adequada ao formato de construção de identidade adotado pelo negócio.
Qual a diferença entre marca mista, nominativa e figurativa
Cada categoria representa um modo específico de identificar um negócio no mercado e influencia diretamente tanto o escopo de proteção jurídica quanto como o público reconhece o produto ou serviço.
É importante compreender os diferentes tipos de marca para definir a estratégia de proteção mais adequada dentro do INPI. Além disso, eles também determinam como os sinais distintivos serão avaliados, registrados e defendidos em possíveis disputas legais.
Marca nominativa
A marca nominativa é formada exclusivamente por palavras, sem qualquer elemento gráfico. Isso significa que o registro protege apenas o nome, independentemente de tipografia, cor, estilo ou apresentação visual. Esse tipo é indicado quando:
- o nome da marca é distintivo e suficientemente forte;
- não existe interesse em proteger um símbolo ou logotipo específico;
- o posicionamento da marca foca mais no nome do que no design.
Para evitar risco de indeferimento, considere não utilizar termos genéricos, descritivos ou de uso comum.
Marca figurativa
A marca figurativa é aquela composta apenas por imagens, símbolos, ícones, formas abstratas ou desenho gráfico, sem nenhuma palavra associada. Esse tipo é recomendado quando:
- o símbolo é forte o bastante para identificar a marca sozinho;
- existe interesse em proteger visualmente o logotipo;
- a identidade da marca depende do aspecto gráfico.
Para esse registro, a originalidade é essencial. Portanto, elementos muito simples, descritivos ou facilmente reproduzíveis tendem a ter proteção limitada e, por isso, devem ser evitados.
Marca mista
A marca mista é a união entre nome e elemento visual (texto + logotipo) formando uma única composição. Esse é o modelo mais utilizado por empresas e empreendedores, já que combina força verbal e impacto visual.
A proteção concedida pela marca mista abrange a combinação exata entre nome e design. Isso significa que alterações significativas no logotipo ou na forma como o nome aparece podem exigir um novo registro. Em muitos casos, empresas optam por registrar marca nominativa + marca mista, ampliando a cobertura jurídica.
A diferença entre as categorias é, além de visual, estratégica. Uma vez que a marca nominativa garante uso do nome em qualquer estilo; a figurativa protege o desenho tal como registrado; e a mista protege a composição final, preservando tanto o nome quanto o design.
A escolha depende do tipo de identidade criada e da forma como a marca pretende se posicionar no mercado.
O que observar antes de registrar cada tipo de marca
Se a escolha do tipo de marca não for feita com atenção, o registro pode não refletir aquilo que realmente importa para o negócio. Por isso, entender o que avaliar em cada tipo é essencial para evitar retrabalho, aumentar a segurança jurídica e garantir que a proteção esteja alinhada à identidade real da empresa.
Nesse cenário, alguns cuidados devem ser considerados antes de definir qual categoria registrar:
- Pesquisa de anterioridade no INPI: evita conflitos com marcas semelhantes;
- Distintividade do nome: nomes muito comuns ou descritivos têm baixa chance de registro;
- Originalidade do logotipo: símbolos genéricos podem ter proteção frágil;
- Estratégia de expansão: marcas que pretendem diversificar produtos ou serviços podem se beneficiar de registros múltiplos;
- Coerência entre nome e identidade visual: elemento gráfico e texto devem se complementar;
- Avaliação de proteção complementar: em alguns casos, registrar nome e logotipo separadamente oferece maior segurança.
Esse processo também se relaciona à proteção da marca visual, pois registrar no tipo errado pode deixar partes importantes da identidade visual vulneráveis.
A importância da escolha correta no processo de proteção
A escolha do tipo de marca influencia diretamente a amplitude da proteção, a possibilidade de impedir usos indevidos e o tempo de validade jurídica da marca. Escolher o tipo errado pode resultar em limitação da proteção, rejeição do pedido ou dificuldades na defesa da marca no futuro.
Por esse motivo, a compreensão prévia das diferenças entre marca mista, nominativa e figurativa contribui para registros mais seguros e alinhados à estratégia de identidade e expansão do negócio.
A diferenciação entre marca mista, nominativa e figurativa é fundamental para quem deseja iniciar o processo de registro no INPI com clareza e segurança. Cada categoria protege um aspecto específico da identidade, e compreender essas distinções ajuda a tomar decisões mais assertivas e a evitar conflitos no futuro.
Independentemente do tipo escolhido, o registro de marca permanece como uma das etapas mais importantes para proteger o nome, o design e os ativos intangíveis que sustentam a reputação de um negócio.