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DIREITOS AUTORAIS

Informativo

27/06/2019

Regulamentado pela Lei nº. 9.610/98.

É a proteção dada as obras intelectuais, artísticas, literárias e científica se tem por objetivo proteger o direito do seu autor e seus sucessores, evitando a pirataria ou uso indevido destas obras.

O registro garante a propriedade do titular da obra e, com base neste registro concede ao artista o reconhecimento (moral ou patrimonial) da origem e seus direitos (financeiros ou não financeiros) sobre a obra criada.

O prazo de validade de um Direito Autoral varia conforme o país, mas geralmente entre 50 e70 anos após a morte do Autor, então a obra entra em Domínio Público.

No Brasil -Os direitos autorais (ou direitos de autor) são válidos por 70 anos (setenta anos) contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor.

Além da sobras em que o prazo de proteção aos direitos excedeu, pertencem ao domínio público: as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores; as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal para os conhecimentos étnicos e tradicionais

Alguns exemplos de obras passíveis de Proteção por direito autoral: livros, poemas, personagens, músicas, fotos, projetos, teses, entre outros.

E onde é feito este registro? Na Biblioteca Nacional – mais informações podem ser acessadas no www.bn.gov.br ou, se preferir, entre em contato conosco podemos te auxiliar neste requerimento.

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