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FOTOGRAFIA E DIREITO AUTORAL

Registro de Marca

30/06/2019

Vocês sabiam que a fotografia é considerada uma Obra Intelectual e, ao ser assim enquadrada recebe automaticamente proteção pela Lei 9.610/98 - do Direito Autoral que diz no art. 7., inc. VII, da Lei 9610/98:

Art. 7: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

Isso quer dizer que, aquela fotografia que você tirou é protegida e ganha automaticamente dois tipos de proteção dentro dos direitos autorais, que podem ser morais ou patrimoniais.

O que é direito moral? É o direito que o autor tem de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra e de ter seu nome vinculado a ela sempre que utilizada. Os direitos morais, garantem ao autor se opor a reprodução da sua obra sem autorização, a alterações que possam prejudicar sua obra ou atingir sua reputação. O direito moral é intransferível e irrenunciável.

E os direitos patrimoniais são mais flexíveis, pois dizem respeito à exploração comercial da obra. Ao contrário do direito moral, este pode ser objeto de transferência, cessão, venda, distribuição etc. Ao comercializar sua obra, o fotógrafo não deixa de ser o autor dela (mantém seu direito moral), mas perde o direito de exploração comercial, que será realizada pelo novo detentor dos direitos patrimoniais da criação.

Então, resumindo o fotografo tem as seguintes garantias segundo a Legislação:

  • Reenvidar autoria da sua obra que está sendo utilizada de maneira indevida;
  • Exigir o reconhecimento dos créditos, quando sua fotografia for utilizada por terceiros;
  • Pedir que terceiros não autorizados parem de reproduzir suas fotografias.

Para não cair no erro de compartilhar imagens e violar os direitos de outras pessoas, seguem algumas dicas:

  • Existem banco de imagens: podem ser gratuitos ou pagos. Tem várias opções e, com certeza, você vai achar uma foto que te agrade e que cabe no seu bolso, sem entrar em confusões;
  • Dê os créditos da fotografia – gostou da foto? Reposta ela com as devidas informações do autor, com certeza ele vai ficar feliz;
  • Está na dúvida se a fotografia está ou não disponível para reprodução – PEÇA AUTORIZAÇÃO, é simples rápido e evita dores de cabeça futuras;

E não esqueça que com a violação dos direitos autorais, um processo judicial pode ser aberto, levando ao pagamento de uma multa.

Espero ter esclarecido as dúvidas, se precisa de algum auxílio para registro de Obras | Fotografias é só entrar em contato.

Foto: @VáCamila | Mural: trabalho belíssimo do @streetarttourfloripa com Lei de Incentivo à cultura da @prefflorianopolis.

Livre, Cruz e Sousa (1861-1898), o Cisne Negro.

“…Livre! bem livre para andar mais puro,
mais junto à Natureza e mais seguro
do seu Amor, de todas as justiças.”